No Plano Diretor Municipal (PDM), a propriedade está classificada como Solo Rural, integrando-se nas categorias de Espaço de Área Agrícola Silvo-Pastorícia e Área Florestal. Dentro da Área Agrícola Silvo-Pastorícia, é possível obter autorização para construções como moradias unifamiliares em lotes com área igual ou superior a 2000 m².